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Categoria(s): Dicas | Postado por: Rodrigo Barreto - 24/06/2026 às 08h00
Se você trabalha com RH, é gestor de uma empresa ou está começando a entender o universo da aprendizagem, provavelmente já se deparou com uma dúvida bem comum: como saber exatamente quantos jovens aprendizes a minha empresa é obrigada a contratar? Existe uma cota estabelecida por lei e, embora pareça complicada à primeira vista, o cálculo é acessível. Vamos explicar tudo com calma.
A base legal do Programa Jovem Aprendiz é a Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem. Segundo a legislação, empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar jovens aprendizes em uma proporção entre 5% e 15% dos trabalhadores de determinadas funções.
Atenção: não é 5% a 15% de todos os funcionários da empresa. O cálculo é feito sobre um recorte específico do quadro de colaboradores. Iremos detalhar esse ponto.
Quem está obrigado a cumprir a cota?
Antes do cálculo, é preciso entender quem precisa cumprir essa obrigação. A lei se aplica a empresas de médio e grande porte.
Organizações sem fins lucrativos também não estão sujeitas à cota obrigatória, embora possam contratar aprendizes voluntariamente. Entidades públicas de administração direta, autarquias e fundações públicas igualmente seguem regras próprias.
Aqui está o ponto mais importante: a cota é calculada com base apenas nos trabalhadores em funções com demanda de formação profissional, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Na prática, dois grupos de funções ficam fora do cálculo:
“Minha rotina na empresa é voltada para a área financeira. No dia a dia, apoio atividades relacionadas à conferência de informações, controle de processos e acompanhamento de demandas administrativas. Também participo do monitoramento de cargas, gestão de lotes e acompanhamento do fluxo logístico”, comenta Mariana Romero, aprendiz na DSV.
O raciocínio é simples, dividido em três passos:
Passo 1 — Identifique a base de cálculo
Separe do seu quadro de colaboradores apenas os trabalhadores em funções passíveis de aprendizagem (excluindo os grupos mencionados acima). Esse número será a sua base de cálculo.
Passo 2 — Aplique o percentual
Multiplique a base de cálculo por 5% (mínimo) e por 15% (máximo). Isso vai gerar um intervalo: o número mínimo e o número máximo de aprendizes para sua empresa contratar.
Passo 3 — Arredonde o resultado
Quando o resultado não for um número inteiro, aplica-se a regra do arredondamento:
Imagine uma empresa com 80 funcionários no total. Após excluir os cargos de direção e as funções com exigência de nível técnico ou superior, chegamos a 60 trabalhadores na base de cálculo.
Portanto, essa empresa deve contratar entre 3 e 9 jovens aprendizes. Se admitir menos de 3, estará descumprindo a lei. Se ultrapassar 9, extrapolará o limite previsto.
Descumprir a cota de aprendizagem é uma infração trabalhista e sujeita a empresa a multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de autuação pela fiscalização. Em alguns casos, o descumprimento reiterado pode gerar ações civis públicas.
Além da questão legal, é importante lembrar: o Programa Jovem Aprendiz representa uma oportunidade genuína de responsabilidade social e de formação de novos talentos dentro da própria organização. Muitas companhias descobrem nos aprendizes uma fonte valiosa de energia, ideias novas e futuros colaboradores efetivos.
“A gente percebe essa mudança no comportamento, na forma como se portam e falam com as pessoas. É possível observar o desenvolvimento deles a cada conversa. Quando eles são efetivados, ficamos muito orgulhosos de formar um cidadão e um profissional”, explica Carolina Terzi, gestora do programa de aprendizagem da Estapar.
A contratação do jovem aprendiz deve ser feita por meio de um contrato de aprendizagem, com registro em carteira (CTPS) e vinculada a uma instituição qualificadora ou entidades sem fins lucrativos devidamente habilitadas (como o Saber Aprendizes). Essa parceria garante ao jovem a formação teórica e a experiência prática.
“Esse jovem é inserido em um novo contexto. Nós trabalhamos com temas transversais para levá-lo a outra realidade, mantendo-o no mercado de trabalho”, comenta a psicóloga do Saber Aprendizes, Jéssica Barbosa. Cumprir a cota de aprendizagem não é apenas uma exigência legal, mas também contribui para o acesso ao primeiro emprego com dignidade, aprendizado e perspectiva de futuro.
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