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Categoria(s): Dicas | Postado por: Rodrigo Barreto - 10/06/2026 às 11h27
A Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000) existe há mais de duas décadas, mas ainda gera muitas dúvidas (e autuações) em empresas de médio e grande porte no Brasil. O motivo não é desconhecimento da legislação em si, mas da operação: cotas calculadas de forma correta, contratos elaborados adequadamente, formação teórica garantida, jornada diferenciada respeitada e documentação sem lacunas.
Quando qualquer um desses pontos falha, a companhia está exposta, e a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego não avisa antes de chegar.
Para equipes de RH gerenciando programas de aprendizagem em grandes empresas, com dezenas ou centenas de jovens ativos em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Salvador, Fortaleza e Brasília , garantir compliance integral sem sobrecarregar a equipe interna é um desafio real. Nesse ponto, um agente de integração bem escolhido deixa de ser fornecedor e passa a ser uma camada de proteção jurídica.
Este artigo detalha os principais riscos da Lei da Aprendizagem, como eles se manifestam na prática e como um agente de integração estruturado reduz cada um deles.
Antes de falar em riscos, vale responder a pergunta: a contratação de aprendizes é realmente obrigatória?
Sim. Toda empresa de médio e grande porte (com mais de sete funcionários em funções com demanda de formação profissional) é obrigada a contratar aprendizes em número equivalente a entre 5% e 15% desse total. O cálculo exclui funções com exigência de habilitação técnica de nível médio ou superior e cargos de direção, gerência e confiança.
Na prática, uma empresa com 300 funcionários elegíveis precisa ter entre 15 e 45 aprendizes ativos. Se tiver menos, está em descumprimento.
Essa é uma das infrações mais comuns identificadas em auditorias trabalhistas e pode resultar em multa por aprendiz não contratado, além de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. Para empresas com operação em múltiplas unidades, o risco se multiplica: cada estabelecimento pode ter sua própria base de cálculo.
O primeiro ponto de exposição jurídica não está na contratação em si, mas no cálculo da cota. Muitas empresas fazem a conta do percentual sobre o total de funcionários. Segundo a lei, o correto é considerar apenas os trabalhadores em funções as quais demandam formação profissional, excluindo cargos técnicos de nível médio ou superior e funções de direção e gerência.
Um cálculo incorreto pode levar a empresa a acreditar estar de acordo com a cota quando, na verdade, está aquém do mínimo legal.
O contrato de aprendizagem tem requisitos específicos para diferenciá-lo de um trabalho convencional: prazo determinado, limitado a dois anos; jornada máxima de seis horas diárias (ou oito horas para aprendizes com ensino médio completo, incluindo a formação teórica); anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e matrícula obrigatória em programa de aprendizagem.
A ausência de qualquer um desses elementos torna o contrato irregular, podendo ser requalificado pela Justiça do Trabalho como vínculos empregatícios comuns, com todas as obrigações trabalhistas correspondentes: FGTS integral, aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais calculados sobre uma relação de trabalho de meses ou anos.
A Lei da Aprendizagem não exige apenas a atuação do jovem na empresa. Existe também a formação teórica concomitante ao período prático. Essa questão é de responsabilidade do agente formador e deve seguir um programa pedagógico registrado, com carga horária mínima, conteúdo definido e controle de frequência.
Quando a formação teórica não acontece ou é feita de forma irregular, o contrato de aprendizagem perde um dos seus elementos essenciais. O resultado: o vínculo pode ser requalificado, e a empresa responde como se nunca tivesse cumprido a cota.
A jornada do jovem aprendiz é um dos pontos mais específicos da lei e muitas vezes violados por desatenção. As regras são claras: máximo de seis horas diárias para aprendizes cursando o ensino médio, vedação de trabalho noturno (entre 22h e 5h), em locais prejudiciais à saúde e horas extras.
Na prática, o problema aparece quando o gestor da área define a rotina do aprendiz. Se um supervisor escala o jovem para cobrir uma ausência à noite ou solicita horas extras em período de pico, está colocando a empresa em situação de irregularidade, independentemente da boa intenção.
O contrato de aprendizagem tem prazo determinado e só pode ser encerrado antecipadamente em situações específicas previstas na lei: desempenho insuficiente após avaliação, falta disciplinar grave, ausência injustificada superior a 30 dias, solicitação do próprio jovem ou encerramento do estabelecimento. Fora dessas hipóteses, o encerramento antecipado é irregular e pode gerar obrigação de pagamento de indenização correspondente à metade dos salários do período restante.
Contudo, na operação do dia a dia, gestores de área muitas vezes solicitam o desligamento do aprendiz por motivos fora das hipóteses legais, como reestruturação de equipe, redução de demanda ou simples mudança de prioridade da área. Quando o RH acata sem verificar, a empresa assume o risco.
Se uma empresa cumpre a Lei da Aprendizagem, mas não tem documentação organizada enfrentam um problema específico: não conseguem provar. Em uma autuação, a falta de documentos é tratada como descumprimento, mesmo se os contratos existiram, a formação aconteceu e a jornada foi respeitada.
Os fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego costumam solicitar: contratos de aprendizagem com assinaturas de todas as partes, comprovantes de matrícula e frequência na formação teórica, registros de CTPS, folhas de ponto com jornada diferenciada e, em alguns casos, laudos de condições de trabalho.
Um padrão recorrente em grandes empresas é a autuação seguida de correção pontual, sem revisão do processo gerador do problema. A corporação paga a multa, corrige a irregularidade específica e, alguns meses depois, é notificada novamente.
Isso acontece pois o equívoco não estava no contrato ou na jornada em si, mas no processo de gestão: quem é responsável por monitorar a cota, verifica a frequência na formação, aprova desligamentos e organiza a documentação. Sem processo definido, o risco se repete.
Para empresas com operação em múltiplas cidades e dezenas ou centenas de aprendizes ativos em diferentes contratos e fases de formação, essa gestão ativa é o único modelo capaz de sustentar o compliance em escala.
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