O desemprego ainda é uma das principais dores do mercado brasileiro. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o país soma mais de 6,6 milhões de pessoas sem ocupação. Diante desse cenário, abrir caminhos para os jovens darem os primeiros passos na carreira deixa de ser apenas relevante e se torna urgente. Nesse momento, entram os programas de estágio e de aprendizagem, duas modalidades como pontes entre a formação escolar e a vida profissional. No entanto, como elas se diferenciam e quais as semelhanças? Este artigo esclarece cada ponto.

Para a assistente educacional do Saber Aprendizes, Roberta Teixeira, estas ações promovem uma sociedade mais igualitária, movimentam a economia e diminuem o desemprego. “Ainda, ajudam na inclusão, disseminam a diversidade, valorizam a mão de obra juvenil e transformam a vida familiar dos jovens”.

Quem pode se candidatar?

Estágio: exige matrícula ativa e frequência regular em curso de nível superior, médio, técnico, especial ou nos anos finais do fundamental, na modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos). Estudantes de pós-graduação, MBA, mestrado ou doutorado também têm essa possibilidade, se a atividade estiver prevista no projeto pedagógico da instituição.

Aprendizagem: voltada a quem cursa os ensinos fundamental e médio, ou já concluiu essa etapa. A idade precisa estar entre 14 e 24 anos incompletos, exceto para pessoas com deficiência.

“O programa tem impactado minha vida profissional de forma positiva, pois estou adquirindo experiência, responsabilidade e novos conhecimentos para meu crescimento profissional. Minha rotina na empresa envolve atividades administrativas e aprendizado constante sobre organização, responsabilidade e comunicação”, destaca a jovem aprendiz do Grupo 7Y, Bruna Cubas.

Qual é a jornada de trabalho permitida?

Estágio: no máximo seis horas por dia e 30 horas semanais.

Aprendizagem: quem ainda está estudando segue a mesma regra do estágio. Já os aprendizes formados podem cumprir até 8h diárias, contabilizando também o tempo dedicado à parte teórica exigida por lei.

Como funciona o pagamento?

Estágio: a empresa define uma bolsa-auxílio mensal, sem valor mínimo fixado em lei.

Aprendizagem: o cálculo parte do salário mínimo-hora, respeitando o piso estadual, quando houver. Nada impede, porém, o pagamento de um valor superior.

Como é o descanso?

Estágio: a cada ciclo de 12 meses na mesma empresa, o estagiário tem direito a 30 dias de recesso remunerado, ou à parcela proporcional ao período trabalhado.

Aprendizagem: segue as regras gerais estabelecidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Outros diferenciais

Como o estágio não gera vínculo empregatício, a empresa contratante fica dispensada de encargos como FGTS, contribuição ao INSS, 1/3 constitucional sobre férias, multa rescisória de 40% e 13º salário.

Já no caso da aprendizagem, o aprendiz não pode trabalhar aos domingos e feriados, nem mesmo se isso constar em contrato, conforme o artigo 18 da Instrução Normativa nº 146/2018. As faltas ao curso sem justificativa por atestado podem resultar em desconto salarial, pois esse período é considerado parte da jornada.

“A aprendizagem é o início da jornada de empregabilidade dentro das organizações. A gente precisa focar e trabalhar bastante a modalidade, baseado nas novas competências do mercado para fortalecer a força de trabalho do país”, comenta o presidente da ABRH-BA, Vitor Igdal.

Com essas informações em mãos, fica mais fácil identificar qual modalidade se encaixa melhor na realidade da sua empresa. Nós podemos te ajudar a impulsionar tanto os resultados do seu negócio quanto o futuro profissional de milhares de jovens brasileiros!

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